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Inovação Tecnológica e Inteligência Artificial Entram Formalmente no CCP

  • 8 de jul.
  • 1 min de leitura

A contratação pública digital deu um salto qualitativo com o novo enquadramento legal, que passa a admitir explicitamente a utilização de soluções baseadas em Inteligência Artificial ao longo do ciclo de vida dos contratos, salvaguardando-se os devidos critérios de interoperabilidade, transparência e proteção de dados. Além da vertente tecnológica, o ecossistema de inovação ganha um forte impulso: passa a ser permitida a apresentação de iniciativas privadas espontâneas e a reserva de determinados contratos especificamente para startups. É a consagração jurídica de que os contratos públicos devem servir também como motor de desenvolvimento tecnológico, valorizando-se critérios multifatoriais onde a qualidade e a inovação pesam tanto ou mais do que o mero preço mais baixo.

 
 
 

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