Engenharia e Obras Públicas: Deferimento Tácito e Fim da Revisão Obrigatória de Projetos
- 8 de jul.
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O setor das empreitadas vai sentir impactos profundos com as novas regras de execução contratual. Entre as principais alterações, destaca-se a abolição da obrigatoriedade de revisão do projeto de execução por uma entidade distinta do autor, mesmo em obras de elevada complexidade ou valor. Procura-se, com isto, eliminar um foco tradicional de atraso no arranque das obras. No entanto, para contrabalançar e garantir a exequibilidade em estaleiro, o empreiteiro passa a gozar da prerrogativa de propor alterações ao projeto, desde que conte com o acordo do autor do mesmo. Outra excelente notícia para o dinamismo do mercado é a introdução do deferimento tácito nas subcontratações: se o contraente público não se pronunciar no prazo de 30 dias sobre a proposta submetida, esta considera-se legalmente aceite.
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