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Adeus ao Preço Base Obrigatório e o Novo Conceito de Valor Estimado

  • 8 de jul.
  • 1 min de leitura

Uma das novidades mais disruptivas introduzidas na revisão do CCP é a eliminação da obrigatoriedade absoluta de fixar um preço base máximo admissível em todos os procedimentos. O ordenamento jurídico nacional alinha-se finalmente com as diretivas europeias ao consolidar o conceito de "valor estimado do contrato", definido como o preço previsível a pagar pela entidade adjudicante. Esta alteração promete reduzir os habituais entraves em que os concursos ficavam desertos devido a subavaliações irrealistas do mercado. A par desta flexibilidade financeira, consagra-se também o princípio do "só uma vez", desobrigando os concorrentes de apresentar repetidamente documentos que a Administração já possua ou consiga consultar, aliviando de forma prática a carga burocrática sobre as empresas.

 
 
 

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